Teoria geral do direito
WARLAS CARLOS DO NASCIMENTO
TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO
SERRA
2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC
WARLAS CARLOS DO NASCIMENTO
TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO
SERRA
2012
O PARADIGMA DE HAIEK E A EVOLUÇÃO DO DIREITO
FILOSOFIA DO DIREITO
RESUMO:
O sentimento humano que assim determina não nasce nos tempos modernos; vem de muito tempo antes de Cristo, pelo menos cinco séculos antes da era cristã. O estudo do direito é o campo produtivo para a Filosofia, pois a busca pela verdade, em termos de Direito, reflete um estudo permanente, a interpretação mais adequada, a busca pela evolução da aplicação do Direito. Nesse caso, o objetivo da filosofia é o de suscitar perguntas, levantar o porquê das coisas, instigando as respostas diversas, por este motivo, enriquecedoras e atuais. Respostas iguais destituiriam a filosofia de seu próprio cerne. O ser humano se enriquece quando em contato com as diferenças de outro ser humano, em que os pensamentos se interagem, amoldando-se. As diferenças são o que igualam o ser, levando-o à busca do conhecimento, e, na medida em que é alcançado, o desenvolvimento se favorece.
Torna-se indispensável, a análise da origem da palavra filosofia para que se possa compreendê-la de forma ampla e eficaz. É originada do grego filo, que quer dizer amigo, e Sofia, que significa conhecimento. Assim, filosofia é a “amizade ou amor pela sabedoria.” Diferentemente do que se pensa a filosofia não se traduz no ato de pensar e, sim, como se fosse manifestação humana. Possui como principal existência, o amor pela verdade que se busca constantemente, a partir de algo que se conhece.
Pode-se dizer que o Direito é um ramo da Sociologia porque o ser humano é a razão da sua existência é uma visão digna de destaque. Desde que se entenda que o conceito emitido para