TEORIA GERAL DA CONSTITUI O Prof Flavio Martins
Teoria Geral da Constituição – Professor Flávio Martins
Constitucionalismo
O que é constitucionalismo? É um movimento social, político e jurídico que tem por objetivo limitar o poder do Estado através de uma Constituição.
Nas palavras de Canotilho é o Constitucionalismo moderno.
Quando começou esse constitucionalismo? Quais seus antecedentes históricos?
Os antecedentes históricos são remotos, o constitucionalismo não começou no século XVIII, como alguns imaginam, na Inglaterra, nem no século XIII.
Existe uma nomenclatura chamada constitucionalismo antigo. É o constitucionalismo da antiguidade, ocorrido até o século V, basicamente os antecedentes remotos do constitucionalismo da antiguidade, podem ser mencionados, explicados da seguinte maneira. Segundo Karl Lowenstein, o constitucionalismo da antiguidade pode ser encontrado junto ao povo hebreu, Lowesntein chegou a identificar o constitucionalismo do povo hebreu através da figura dos profetas, que segundo ele, estes tinham a função de fiscalizar, analisar os atos do poder público, verificando se aqueles atos eram ou não compatíveis com o texto sagrado, o texto bíblico. Portanto, aí está um antecedente bastante remoto do constitucionalismo.
Ainda na antiguidade, outro exemplo de constitucionalismo antigo é a Grécia antiga, nas cidades-estados gregas, principalmente Atenas e Esparta.
Em Atenas havia algumas ações que podiam ser agilizadas, até mesmo pelo cidadão grego que serviam para analisar, fiscalizar e controlar os atos do poder público.
Esse constitucionalismo, encontra seus antecedentes bastante remotos na Antiguidade, até o século V.
Vamos dar um salto na história até o século XIII. No século XIII, temos o documento dentre os mais importantes da historia do constitucionalismo, que é a Magna Carta, de 1215. Foi outorgada pelo rei inglês, João I, mais conhecido como João Sem Terra,teve esse apelido porque de todos os irmão, foi o que não recebeu de seu pai o rei falecido, nenhuma herança