Teoria dos Quatro Status de Georg Jelinek
Professor nas universidades de Basiléia e de Heidelberg, publicou varias obras sobre filosofia do direito e ciência jurídica, dentre as quais se destaca
Teoria Geral do Estado onde sustenta que a soberania recai sobre o Estado e não sobre a nação.
Introdução
Iremos abordar a Teoria dos Quatro Status de Jellinek, com o fim de demonstrar a linha de raciocínio seguida pelo autor.
Explanando acerca da finalidade das garantias fundamentais, exaltando a motivação da existência destas mesmas, Jellinek, partindo do pressuposto de que todo direito é Direito Positivo, tece a seguinte argumentação:
“A validez ou a positividade de um direito necessita ser garantida de algum modo; significa que: É preciso que haja poderes cuja existência faça garantir aos cidadãos que as normas jurídicas irá se transformar, de exigências abstractas dirigidas a vontade humana, em ações concretas”.
Georg Jellinek notou, que cada uma das garantias analisadas possui uma natureza específica.
Discorre, portanto, sobre a classe destas garantias, conforme sua finalidade específica, agrupando-as em garantias sociais, políticas ou puramente jurídicas.
Para que se observe esta distinta finalidade dos direitos fundamentais, propõe o autor que, antecipadamente, notemos a situação em que se encontra o cidadão frente ao Estado, em relação a seus direitos fundamentais. Objetivo da pesquisa será explicar a Teoria dos Quatro Status de Georg Jellinek
O status passivo
Numa primeira abordagem, observou Jellinek que o indivíduo se encontra, em relação ao Estado, numa posição de verdadeira subordinação.
Nestas situações, o Estado é detentor de atribuições e prerrogativas, oriundas de sua própria personalidade jurídica, capazes de vincular o indivíduo, criando mandamentos e proibições que limitam ou determinam o atuar do cidadão.
Nesta análise, percebe-se inerte o