MELELICK TGE
2071 palavras
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Universidade de BrasíliaFaculdade de Direito – Graduação
Teoria Geral do Estado – Turma: B
Docente: Prof. Dr. Menelick de Carvalho Netto
ESTUDO DIRIGIDO 1
1 – Diz-se da Teoria Geral do Estado (TGE), enquanto constructo de uma ciência do direito e do Estado no contexto alemão da segunda metade do século XIX, ser ela uma teoria resistente. O que isso significa? Como se pode compreender ali o princípio monárquico?
O surgimento da Teoria Geral do Estado, de caráter positivo e orgânico, na segunda metade do século XIX, ocorre pela necessidade de restauração do princípio monárquico de um executivo forte devido ao processo de unificação alemã e formulação das monarquias constitucionais como o Reich de Bismarck, desenvolvendo, assim, uma teoria resistente em oposição aos princípios liberais proferidos, anteriormente, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
Laband e Jellinek, principais doutrinadores, definem a partir sanção como fiat jurídico da lei, logo, o poder do estado como indivisível. A câmara seria responsável pela elaboração das leis sem legitimidade, pois, para Laband, o papel da câmara é irrelevante podendo ser substituída por uma comissão de juristas enquanto para Jelinek, a câmara formularia conteúdos normativos em convergência a vontade do monarca.
A Teoria Geral do Estado contribuirá para um retorno da centralização de poder do monarca a partir da teoria resistente contra o processo de parlamentarização. O princípio monárquico – baseado em sua integralidade e unidade – sustentado pelas três regras básicas: a limitação do poder do príncipe em si mesmo com controle restritivo à constituição; em caso de dúvida, recorrer ao direito anterior à constituição o que retoma ao direito real e a ausência do reconhecimento de um poderio popular. Para este princípio, coloca o rei com um poder soberano, sendo a único órgão do organicismo estatal a partir de uma constituição outorgada afetando os princípios iluministas de separação dos