TEORIA DO DIREITO DIVINO SOBRENATURAL
- Conceito: é a legitimação do poder de governo do ponto de vista social, define o comando e a relação de subordinação. Serve para dar força * Legítima o Comando * Conduz a obediência
1ª. TEORIA JUSTIFICADORA DO ESTADO
TEORIA DO DIREITO DIVINO SOBRENATURAL
Conceito: A fundação do Estado se dá diretamente pelo Deus encarnado, que exerce o poder. Ex. os faraós do antigo Egito
- Deus funda o Estado: É o próprio Deus que escolhe o próprio comando.
- O poder é exercido de forma direta.
Teoria Geral do Estado
Ementa
Estudo do Estado com fenômeno jurídico. Elementos materiais. Funções jurídicas. O Estado Nacional, Moderno e Contemporâneo. Suas características. As doutrinas políticas justificadoras do Estado.
Referências Bibliográficas
Bibliografia Básica:
- AZAMBUJA, Darcy: Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro/RJ/Brasil Editor: Globo Edição, 2008.
- DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 29. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
Bibliografia Complementar:
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. Sao Paulo/SP/Brasil Editor: Saraiva Edicao: 1998
- BOBBIO, Norberto. Teoria da Formas de Governo. Brasília/Brasil Editor: UnB 1998
- BONAVIDES, Paulo. Historia Constitucional do Brasil Brasília/Brasil: UnB: 1970
- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 23. ed., São Paulo: Malheiros, 2008.
- BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 16. ed., São Paulo: Malheiros, 2009.
- CANOTILHO, Jose Gomes. Direito Constitucional. 7. ed.Coimbra/Portugal: Almedina, 2008.
- DALLARI, Dalmo de Abreu. A constituição na vida dos povos da idade média ao século XXI. 1. Ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
- COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.