Teologia

2461 palavras 10 páginas
Resumo: Direitos Sociais

Os direitos sociais fazem parte dos direitos fundamentais do homem, classificando-se como normas de ordem pública, portanto, invioláveis e indisponíveis. Sua finalidade é a de garantir direitos mínimos para a coletividade, proporcionando condições para o estabelecimento de um Estado Social de Direito. Fazem parte das cláusulas pétreas, impassíveis de modificação. Os direitos sociais que estão inseridos como direitos e garantias fundamentais são direitos dos trabalhadores, de forma individual ou coletiva. A ordem social é o gênero do qual os direitos dos trabalhadores são uma espécie. Os direitos dos trabalhistas são de duas ordens fundamentais: os relacionados aos trabalhadores em suas relações individuais de trabalhado e os direitos coletivos dos trabalhadores.
*Definição dos direitos sociais
Em sentido amplo, abrangem tanto no sentido estrito de cunho universal, como de cunho individual; como os denominados direitos culturais e econômicos. Os direitos sociais dos trabalhadores podem ser classificados em direitos sociais coletivos ou individuais. Os direitos de seguridade social compreendem o direito à saúde, à assistência social e à previdência social. Os direitos da cultura abrangem o direito à educação e o direito à cultura propriamente dita. André Ramos Tavares agrupa os direitos sociais nas seguintes categorias: a) D.S. dos trabalhadores; b) D.S da seguridade social; c) D.S. de natureza econômica; d) D.S. da cultura; e) D.S. de segurança. Os D.S. podem ser classificados de acordo com sua prestação, em fáticos e jurídicos. Os de natureza jurídica se dividem no dever de proibição, no dever de segurança e no dever de evitar riscos. Os D.S. de natureza fática apresentam um grau de determinação variável. Os destinatários dos D.S. São todos os cidadãos brasileiros, principalmente aqueles mais carentes. Os D.S. são a principal ferramenta de que dispõe o Estado para a realização da justiça distributiva, em que os entes estatais auxiliam

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