Teologia
Antigamente não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço. Se você comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo. Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no prejuízo e não tinha a quem recorrer. Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
Neste trabalho será apresentada uma síntese sobre os principais artigos do Código.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Disposições Gerais: Define os conceitos para a base lógica e lesgilativa do Código.
Art. 2º e 3º:
Consumidor: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Produto: é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Serviço: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Direitos Básicos do Consumidor: Lista os direitos básicos do consumidor que devem ser respeitados pelos conceitos estabelecidos nas disposições gerais
Art. 6º:
Dentre todos na lista os principais são:
I - a proteção da vida,