teologia
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Petropolis 19 de outubro de 2013
Populorum progressio
A preocupação pela Doutrina social , “para a consolidação da justiça do cidadão, social e internacional”. Com uma especial atenção às “medidas em favor dos povos subdesenvolvidos”, já aparece na primeira mensagem de Paulo VI ao mundo, junto com sua decidida vontade de continuar e levar adiante o concílio.
Depois, essa intenção tornará corpo diante da deterioração progressiva dos países de Terceiro Mundo, sob o impulso do próprio concílio Vaticano II e, de maneira ainda mais correta, da constituição Gaudium ET spes. Já vimos o lugar que ocupa, o capítulo 3 de sua segunda parte, a categoria de desenvolvimento integral e solidário. Mas o concilio não conseguiu descer a aplicações minuciosas dessa doutrina. Essa tarefa ainda estava por fazer.
Paulo VI a assume como um dos aspectos de iniciativa de por o concilio em prática, essa ingente atividade à qual consagraria sua vida. O desafio de um mundo dividido quanto à participação nos frutos do desenvolvimento econômico espera por uma resposta da Igreja a qual saiu do concílio mais confiante em que sua missão evangeli é capaz de fazer-se sentir também na transformação das estruturas da sociedade. Contexto histórico
Em 1960 W. Rostow havia publicado uma obra na qual formulava uma teoria para explicar o desenvolvimento, obra essa q seria bastante difundida naqueles anos. Seu objetivo central consistia em descobrir quais eram os fatores que incidiam em um determinado sistema socioeconômico, para provocar a “decolagem”, isto é, a passagem de uma economia estacionaria para outra em processo de continuo crescimento. No fundo, a teoria de Rostow era otimista, já que pressupunha que o desenvolvimento estava em alcance de todos os países: consequentemente , aqueles que ainda não