TEMAS TRANSVERSAIS DE DIREITO ROMANO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS-CEJURPS
CURSO DE DIREITO
FICHA RESUMO: TEMAS TRANSVERSAIS DE DIREITO ROMANO: 1. CIDADANIA; 2. JURISPRUDÊNCIA; 3. TORTURA
Primeira construção da “Cidadania”
A Roma antiga apresenta nos conceitos de Quiris e de civis traços que conduzem a uma idéia de cidadania. Desta forma, o Quiris, posteriormente civis, seriam partes do povo romano unidos pelo mesmo ius (direito), usufruindo de certos direitos e incumbido de certos deveres.
O real significado e origem do termo Quiris são incertos, no entanto, mostra-se pacífico na doutrina a sua concepção como cidadão e precedente histórico de civis. Importante faz-se tratar que a concepção de civis deve ser trabalhada em conjunto com a concepção de civitas, visto a origem e a intrínseca ligação existente entre os termos. A civitas era inicialmente a qualidade própria do cidadão, desenvolvendo posteriormente o significado de conjunto de cidadãos.
Desde as primeiras fases do período arcaico, um dos aspectos de caracterização do civis romano tratava-se de se pertencer ou não a uma gens romana. Consideradas organismos precedentes e instituidores da civitas, a gens e a família assumiam a condição de pressupostos políticos e sociais de Roma.
O pressuposto de liberdade e de vínculo com Roma, concretizado no fato de pertencer a uma gens, pode ser observado desde o período mais remoto da cidade sendo transmitido através do nascimento, uma vez que o sistema jurídico romano era baseado no critério ius sanguinis para a concessão da cidadania, estendendo-a também por adoção, por manumissão (concessão da liberdade ao escravo) e concessão individual ou coletiva.
As diferentes interpretações atribuídas às fontes e ao termo populus em relação aos cidadãos e à constituição romana, com as suas consequências, fazem com que o estudo do tema torne-se bastante complexo. Porém, mesmo com divergências nas interpretações a concepção do termo populus, em relação à