temas de monografia
Os princípios são os alicerces que estruturam e sustentam um ramo do direito e servem de parâmetro hermenêutico para os operadores do Direito e de paradigma e fundamento para os legisladores.
No direito eleitoral, existem os princípios eleitorais constitucionais, instituídos pela Constituição Federal de 1988, e os princípios eleitorais infraconstitucionais consagrados pelas demais legislações eleitorais.
2 Princípios constitucionais
a) Princípio Republicano – fundamento que consagra o país como uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
b) Princípio Democrático – fundamento segundo o qual, o Brasil é um Estado Democrático de Direito, ou seja, a ordem jurídica brasileira é democrática.
c) Princípio da Soberania Popular – corresponde ao fundamento do Estado Democrático de Direito. Significa que todo poder emana do povo.
d) Princípio do Pluralismo Político – é também fundamento do Estado Democrático de Direito. O pluralismo político significa que o Estado acolhe todas as formas de exercício da soberania e as diferentes ideologias existentes nas diferentes camadas sociais.
Além desses podemos extrair outros princípios da própria Constituição Federal e das leis infraconstitucionais:
1 - Princípio da legalidade – fundamento condicionador de qualquer decisão ou ato jurídico eleitoral. A observância da lei em todas as etapas do processo eleitoral (administrativo ou jurídico) é conditio sine qua non para que o ato ou decisão sejam legítimos e produzam seus efeitos.
- Por conseguinte, a Constituição Federal é a lei suprema que deve ser observada não apenas para a prática de ato/decisão, mas também por todo o ordenamento jurídico eleitoral infraconstitucional.
2 - Princípio da Celeridade – fundamento segundo o qual todos os prazos na Justiça Eleitoral são curtos. Todos os procedimentos, seja de um processo judicial ou administrativo, possuem dilação temporal extremamente reduzida e todos