telhado
Por este particular instrumento contratual de trabalho, firmado entre partes, de um lado, MARA ELISANE MARTINS DE FREITAS, empresa estabelecida na RUA – GERMANO BONOW FILHO, 96,Porto Alegre CNPJ, . 08.588.383\0001-72 a seguir denominada simplesmente Empregadora, e, de outro lado, IOLEANA ALBANI FERNANDES, titular da CTPS No 3909617.00003-RS a seguir denominada simplesmente Empregado, fica justo e contratado o que segue:
1-Objeto: O empregado é admitido, nesta data, aos serviços da empregadora , para exercer a função de SERVIÇOS GERAIS.
2-Salário: A empregadora pagará ao empregado, pelos serviços por esse prestados, o salário de 670, 00(seiscentos e setenta reais), forma de pagamento Mensal. 2.1- A empregadora , a seu exclusivo arbítrio e sem qualquer caráter obrigacional , poderá conceder adiantamentos salariais, sendo efetuada a devida compensação do respectivo valor na contraprestação normal ou em haveres de toda e qualquer natureza.
3-Horário e Regime de Trabalho: O empregado cumprirá o seguinte horário das 8:00 ás 12:30 e das 17:30 ás 21:00 de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados das 8:00 ás 13:00 e das 14:30 ás 21:00 horas, com 2 domingo por mês, em regime de compensação ou não. 4-Recuperação de Tempo Perdido: Nos casos previstos no art. 61 Parágrafo 3º,da Consolidação das Leis do Trabalho, será facultada a empregadora o uso do direito do tempo perdido.
5-Equipamento de Proteção individual: O equipamento de proteção individual que for entregue ao empregado pela empregadora, devera se guardado no local apropriado, a ele indicado e, ao término do contrato, devolvido a empregadora em perfeitas condições de conservação. 5.1-A danificação de tal material, em decorrência de uso indevido, ou a não entrega nas condições mencionadas acima, sujeitarão o empregado ao pagamento de indenização