Telenovela
O direito é criado pela sociedade e ao mesmo tempo propicia a conformação de uma sociedade tal qual a entendemos. Há uma dupla mão entre direito e sociedade, um constante fluxo de criação. Assim, não tem sentido colocar a questão o que foi criado primeiro, isso porque entende-se que o direito vai além do direito estatal, abarcando um direito no sentido amplo. Porém, mesmo no Direito estatal é possível ver um fluxo constante entre as concepções de direito e a cristalização do direito estatal em uma legislação. Às vezes as concepções de direito começam a ser alteradas no interior do judiciário, outras vezes isso ocorre na academia, outras por clamor popular diante de um novo fato, etc.. Mas também é possível pensar em uma legislação que irá alterar a sociedade. Isso acontece quando há um desejo social em aceitar essa nova legislação. O legislativo cria com isso a legislação que passa a ser adotada pela sociedade. Mesmo nesse movimento é sempre a criação social, uma vez que as leis são criadas por homens para homens.
as telenovela tratou das modificações dos direitos, buscando a não discriminação, em especial das pessoas portadoras de deficiências. A trama abordou a inclusão da criança com síndrome de Down na sociedade. O Ministério Público entendendo a força da telenovela para a divulgação de condutas não discriminatórias faz recomendação nº 05/2007/MPF/PR/SP, um pedido de novas cenas aos autores da novela, mostrando uma nova atitude diante da discriminação.
Considerações Finais
Os estudos de “Direito e cultura popular” podem se valer de muitos tipos de fontes para analisar questões relativas ao direito, inclusive as telenovelas. Essas apresentam um rico material para pesquisa do que a sociedade entende como direito e das transformações desse direito. Nas telenovelas brasileiras geralmente encontra-se um conceito de Direito que é praticamente o direito estatal, repetindo em muito o conceito