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ADMINISTRÇÃO DIRETA E INDIRETA
1 – FEDERAÇÃO
Forma de Estado onde ao lado do poder político central existem entidades integrantes de caráter interno componente do sistema dotadas de prerrogativas políticas garantias pela Constituição.
Diverge da figura do Estado unitário, tendo em vista ser formado por membros integrantes dotados de relevância e autonomia, caracterizados face a:
Descentralização política
Poder de autoconstituição das entidades integrantes
Participação das vontades do entes integrantes na formação da vontade nacional
2 – ENTES FEDERATIVOS
Conceito decorrente do conceito de Federação, sendo estes componentes da mesma, dotados de autonomia, caracterizada pela independência garantida pela Constituição e de competência sem submisso hierárquica de um para com os outros (Autodeterminação).
Autonomia – Autoconstituição, auto governo e auto-administração.
3 – PODERES E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Composição configurada na presença dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, observando sua aplicação somente para a União e os Estado.
Aplicação das Funções típicas e atípicas.
4 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Administração Centralizada
Administração Descentralizada
Administração Desconcentrada
4.1 – Administração Centralizada
Administração realizada pelo próprio ente estatal, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos componentes de sua estrutura funcional.
4.2 – Administração Descentralizada
Administração realizada pelo Ente estatal através de suas entidades delegadas.
4.3 - Administração Desconcentrada
Administração desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organização funcional.
5 – PRINCIPIOS REGEDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade
Eficiência;
Supremacia do Interesse Público;
Autotutela;
Indisponibilidade;
Continuidade do Serviço Público;
Segurança Jurídica;
Razoabilidade;