Telecomunicaçoes
O Novo Marco Regulatório das Telecomunicações debate, entre várias questões, o novo cenário de convergência, a relação entre telecomunicações e radiodifusão, a produção de conteúdo nacional e uma política industrial para o setor. Existem três projetos de lei que servem de base para o novo marco regulatório. O PL 332, que é um projeto sobre programação, produção, empacotamento, provimento e à distribuição de comunicação social eletrônica. O PL 29, que fornece às empresas de telefônia móvel e fixa o direito de distribuir e também produzir conteúdos eletrônicos desde que sejam no Brasil ou que a maior parte do capital estejam com pessoas que residem no país. E o PL 70, que se refere à programação, produção e ao fornecimento de conteúdo nacional para os veículos de comunicação eletrônica.
O fato é que a convergência promoverá às operadoras tanto os meios de se defender contra competidores nos seus serviços legados, protegendo sua receita, quanto a possibilidade de gerar novas receitas com novos serviços. Porém os maiores beneficiados são os consumidores, que poderão ter uma gama maior de serviços integrados à sua disposição, com preços mais acessíveis, graças à concorrência entre as empresas, agora com menor custo de operação. A convergência acaba também unindo dois mundos que antes andavam separados: a tecnologia da informação