Teleatendimento e suas naturezas ergonomicas
Entendendo o tele atendimento:
O trabalho de telemarketing ou tele atendimento é aquele realizado pelo trabalhador à distância, cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é feita por intermédio de voz e/ou mensagem eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. A Portaria 9/2007 da Secretaria de Inspeção do Trabalho que aprovou o Anexo II da Norma Regulamentadora NR17 passou a estabelecer os parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de tele atendimento/telemarketing nas suas diversas modalidades, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. JORNADA DE TRABALHO O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/ telemarketing, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração é de, no máximo:
• 06 (seis) horas diárias;
• 36 (trinta e seis) horas semanais.
PAUSAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.
Pausas: para jornadas de 6h, além do intervalo de 20 min para alimentação e repouso, devem ser concedidas pausas de 10 minutos contínuos. Para jornada de 4h, deve ser concedida uma pausa de 10 minutos.
As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico, os quais deverão ser disponibilizados para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO Conforme dispõe o art. 67 da CLT, aos trabalhadores é assegurado pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.
A organização do trabalho