TED Direito Do Trabalho
Aluna: Caroline Luisa Gargur
Professora: Adélia Bittencourt
Disciplina: Direito do Trabalho
Apesar de abolida em 13 de maio de 1888, a escravidão ainda tem suas ocorrências no Brasil, embora seu conceito tenha mudado. Nos 126 anos em que durou no Brasil, a antiga escravidão tinha como principal característica o direito de propriedade do senhor de engenho sobre seu escravo, que era visto como objeto e tratado como mercadoria, além das condições de trabalho e sobrevivência em que estes eram obrigados a se submeter; a Lei nº 10.803 de 11 de dezembro de 2003, que altera o texto do artigo 149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), hoje define como trabalho escravo:
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto[...]
Outra característica de destaque do trabalho escravo é falta de liberdade, tendo o artigo citado como motivo para essa privação a dívida contraída com o empregador e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) lista outros três como responsáveis, sendo eles a retenção de documentos, presença de guardas armados e dificuldade de acesso ao local. Essa última motivação é a que tem maior número de ocorrências, pois para haver o conhecimento desse tipo de situação de trabalho é necessário ser feita uma denúncia, porém, os trabalhadores geralmente se encontram em locais com muitos obstáculos para o seu acesso, além de serem remotos, com pouca densidade demográfica. No estado da Bahia, de acordo ao SETRE, há maior incidência dessa problema na região oeste, onde predominam cidades com essas características.
O SETRE da Bahia traça o perfil de trabalhadores do estado submetidos a essas condições como:
[...] bastante característico. São em geral do sexo masculino,