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TRABALHO – 2013 - 2015
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de
1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores envolvidos com atividades comerciais, com abrangência territorial em Campo
Verde/MT e Primavera do Leste/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NORMATIVO
Nenhum empregado poderá receber durante a vigência desta Convenção Coletiva salário inferior a R$ 722,07 (setecentos e vinte e dois reais e sete centavos);
PARÁGRAFO ÚNICO - Para estímulo ao primeiro emprego (carteira em branco) fica convencionado que durante os 12 (doze) primeiros meses de contratação na empresa, este receberá salário mensal de R$ 680,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os empregados no comércio e serviços abrangidos pela presente Convenção Coletiva de
Trabalho, e que vem percebendo salário acima do Piso Normativo, terão seus salários reajustados em 01/05/2013, mediante aplicação do índice de 100% do INPC, totalizando
7,16% (seis inteiros e dezesseis centésimos por cento) e mais 1,00% (um inteiro por cento) de ganho real, totalizando 8,23% (oito inteiros e vinte e três centésimos por cento) a incidir sobre o salário fixo ou parte fixa do salário pago em 1º de maio de 2012.
PARÁGRAFO 1º - Serão compensados os adiantamentos legais ou espontâneos pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade, implemento de idade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado;
PARÁGRAFO 2º - Os empregados admitidos após 01/05/2013, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, considerando-se como mês completo período igual ou superior a 15 dias.