EMBARGOS DE TERCEIRO, C/C TUTELA ANTECIPADA
Distribuição por dependência aos autos nº 6002/2011
JOSÉ AFONSO, brasileiro, solteiro, engenheiro, carteira de identidade n. xxxx/SSPSC, CPF n. xxxxxx, residente e domiciliado na Rua Central, n. 123, bairro dos Funcionários, cidade de Mucurici (ES), vem respeitosamente a Vossa Excelência, por meio de seus procuradores infra-assinados (doc. 1 anexo), Paulo Cesar dos Santos e Vanio de Oliveira, inscritos na OAB/SC sob nº 00000 e 00001, respectivamente, com endereço profissional sito à Rua Muito Engraçada, nº 10, sala 20, CEP 88750-000, Fone/Fax (48) 3658-6268, Braço do Norte (SC), propor:
EMBARGOS DE TERCEIRO, C/C TUTELA ANTECIPADA.
em face de CARLOS BATISTA, brasileiro, solteiro, contador, carteira de identidade n. xxx, CPF. n. xxx, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 600, Centro, Itaperuna(RJ), pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
1.1 – JOSÉ AFONSO adquiriu de LUCIA MARIA, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, n.555, São Paulo (SP), pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici (ES).
1.2 – As partes assinaram no dia 02 de maio de 2011, instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem compromisso de arrependimento. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.
1.3 – Ocorre Excelência, que dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir ao fazer levantamento dos documentos necessários à lavratura da escritura pública e respectivo registro, o demandante, verifica a existência de penhora sobre o imóvel na 4ª Vara Cível de Itaperuna (RJ), autos da execução nº 6002/2011, de título extrajudicial, ajuizada pelo demandado em face de Lucia Maria, visando receber valor por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda prévia do imóvel.
1.4 – Lucia Maria é cidadã de posses