Deficiência Física e Tecnologia Assistiva No Decreto nº 3.298 de 1999 da Legislação Brasileira, Artigo 4º encontramos o conceito de Deficiência Física, conforme segue: Deficiência Física- alteração, completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membros, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Para que o aluno com deficiência física possa interagir em seu ambiente social e escolar é necessário elaborar condições apropriadas à sua locomoção, comunicação, conforto e segurança, sendo assim a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define que o AEE (Atendimento Educacional Especializado) esteja presente nas Escolas Municipais e Estaduais com um professor especializado apoiando e auxiliando os professores do Ensino Regular e principalmente os alunos fazendo uso da Tecnologia Assistiva. A Tecnologia Assistiva, é significativa entre os recursos necessários e industrializados, sendo significativo a completar e se ajustar as necessidades dos alunos com necessidades especiais. A educação inclusiva tem como seu princípio à diversidade das diferenças e sua valorização, onde as instruções no seu contexto escolar requerem dar condições ao acesso aos educando a participar, interagir e ter autonomia. Quando a escola direciona o olhar a transformar este ambiente, ela está realizando o acolhimento às diferenças. Segundo a declaração de Salamanca, UNESCO,1994 “as escolas devem ajustar-se a todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, sociais, lingüísticas ou outras. Neste conceito devem incluir-se crianças com