DEPRECIAÇÃO Depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem, por uso, obsolescência ou desgaste natural. A taxa anual de depreciação de um bem, será fixada em função do prazo, durante o qual se possa esperar utilização econômica. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais. Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem. CÁLCULO DAS QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO Bens já Existentes no Patrimônio no Exercício Anterior Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão. A taxa anual de depreciação de um bem será fixada em da estimativa de sua vida útil ou prazo de utilização. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais. Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem. INÍCIO E TÉRMINO DA DEPRECIAÇÃO A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo