tecnico em segurança
As radiações ionizantes são ondas eletromagnéticas de freqüência muito elevada (raios X e gama), que contêm energia fotónica suficiente para produzir a ionização (conversão de átomos ou partes de moléculas em íons com carga elétrica positiva ou negativa) mediante a ruptura dos enlaces atômicos que mantêm unidas as moléculas na célula.
Radiações Não Ionizantes
As radiações não ionizantes constituem, em geral, a parte do espectro eletromagnético cuja energia fotónica é demasiado débil para romper as ligações atômicas. Entre elas encontram-se a radiação ultravioleta, a luz visível, a radiação infravermelha, os campos de rádio freqüências e microondas, os campos de muito baixas freqüências e os campos elétricos e magnéticos estáticos.
As radiações não ionizantes, mesmo quando são de alta intensidade, não podem causar ionização num sistema biológico. Contudo, provou-se que essas radiações produzem outros efeitos biológicos, como por exemplo, aquecimento, alteração das reações químicas ou indução de correntes elétricas nos tecidos e nas células.
NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção