Tecnico de segurança do trabalho
1. O que é acidente do trabalho?
E aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Conceito Previdencionista: Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atitude, ocasionando perda de tempo útil com ou sem lesão nos trabalhadores e/ou danos matérias.
Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Tipos de Acidentes
Acidente típico: que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;
Acidente de trajeto: que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.
Acidente Atípico (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).
Doenças que são adquiridas ou causadas pelas condições do trabalho e chamada de: Doenças do trabalho. Exemplo: Surdez.
Doença profissional: As doenças provocadas pelo tipo do trabalho. Exemplo: “Silicose” doença causada do pó de vidro e do cimento que prejudica o pulmão.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. Ato Inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral