Tecnicas de administração
Tema 7: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão Empresarial e Títulos de Crédito.
Denominamos “operação societária” a alteração na estrutura ou no tipo da sociedade empresária. Tais operações compreendem a transformação, incorporação, fusão e cisão.
Transformação
A transformação é a operação pela qual a sociedade passa independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.
Ela exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.
Incorporação
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Se aprovado o protocolo da operação, a assembleia geral da companhia incorporadora deverá autorizar o aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada mediante versão do seu patrimônio líquido, e nomear os peritos que o avaliarão.
Aprovados pela assembleia geral da incorporadora o laudo de avaliação e a incorporação, extingue-se a incorporada, competindo à primeira promover o arquivamento e a publicação dos atos da incorporação.
Fusão
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
A assembleia geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.
Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembleia geral, que