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M I C R O S C Ó P I O DE L U Z
Histórico:
O crédito da invenção do microscópio é discutível, mas sabe-se que em 1590 os irmãos holandeses Franz, Johan e Zacarias Jensen compuseram um artefato rudimentar munido de um sistema de lentes, que permitia a ampliação e a observação de pequenas estruturas e objetos com razoável nitidez.
Princípio:
O microscópio de luz utiliza como fonte de iluminação a luz branca comum para permitir a observação de materiais. Esse instrumento fornece uma imagem consideravelmente aumentada, geralmente invertida verticalmente (de cima para baixo) e invertida horizontalmente (da esquerda para a direita). O aparelho é constituído basicamente por uma parte mecânica que serve de suporte, e uma parte óptica, constituída por três sistemas de lentes: o condensador, as objetivas e as oculares.
▓ condensador: é o conjunto de lentes que regula a luz, assim concentrando e fornecendo luminosidade necessária à iluminação do objeto em estudo. Sempre a abertura numérica do condensador deve ser ajustada para a objetiva que está sendo utilizada, para que se obtenha uma melhor qualidade da imagem a ser fotografada.
▓ objetivas: projeta a imagem do objeto de forma aumentada e em direção à ocular, o que permite a visibilização de tal objeto.
▓ oculares: são formadas por um sistema de lentes que amplia a imagem recebida através das objetivas e projeta para a retina.
A qualidade de uma imagem depende da capacidade da lente de aumentar o objeto e da resolução. O poder de resolução é a capacidade que o microscópio possui de distinguir dois pontos adjacentes. Na prática, o poder de resolução é a menor distância que pode existir entre dois pontos para que apareçam individualizados. Assim, quanto menor for o limite de resolução da objetiva, maior será o respectivo poder de resolução.
O limite de resolução (LR) do microscópio de luz depende do comprimento de onda (λ) da radiação utilizada e da