Tec. de Alimentos
Administração Pública:
Conceito:
- Objetivo: atividade concreta e imediata do interesse do Estado.
- Subjetivo: são os órgãos e pessoas que administram o Estado (união, DF, Estados e municípios).
* Administração direta: irradia diretamente e é vinculada ao poder executivo.
* Administração indireta: pessoas jurídicas que possui interdependência do poder público. (Empresas que são vinculadas ao Estado – pode ser privada).
Princípios:
Legalidade: somente pode praticar atos previstos por lei.
Impessoalidade: praticar com finalidade administrativa, sem colocar a sua pessoalidade.
Moralidade: não basta agir com a legalidade, tem que agir com a ética jurídica.
Publicidade: todos os atos devem ser públicos.
Eficiência: direcionado para o bem comum, imparcialidade, neutralidade, eficácia...
* Ética jurídica: retidão (seguir reto), justiça, respeito à dignidade da pessoa humana, equilíbrio, respeito à boa fé, respeito ao trabalho e respeito à ética das instituições democráticas.
Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de