Tearia dos contratos
1 - A Teoria dos Contratos
1.1 - Definição
Contrato é uma espécie de acordo entre duas ou mais pessoas, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial.
É, portanto, ato jurídico que, se realizado em conformidade com as normas legais, poderá ser entendido como lei entre as partes.
1.2 - Forma O contrato pode ser verbal ou escrito.
- Verbal quando se tratar de uma simples combinação entre as partes, não sendo utilizada a forma escrita.
Ainda que difícil a sua prova, a lei permite que o contrato verbal seja provado por todos os meios em direito admitidos (por exemplo: testemunhas, confissão, atos processados em juízo, etc.).
- Escrito quando os termos do acordo entre as partes vêm expressos em um documento, real e concreto
Os contratos escritos podem ser pactuados por instrumentos particulares, que são documentos elaborados pelas próprias partes, seus advogados ou terceiros. Nesse caso não é exigida forma especial.
Os contratos escritos podem ser pactuados por instrumentos públicos, que são documentos em que a lei determina forma especial para a sua realização, ou seja, devem ser lavrados em cartório.
Código Civil
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A validade do contrato exige, precipuamente, acordo de vontades, mas também são requisitos necessários:
Agente capaz: aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil.
O Código Civil exclui certas pessoas dessa capacidade, considerando-os absolutamente incapazes ou relativamente incapazes.
Código Civil
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por