TCC NORMAS
1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Regulamentação e finalidade do Projeto Experimental
O Projeto Experimental relaciona-se ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), componente curricular obrigatório na graduação de Jornalismo, regulamentado pelo MEC em 1984. Tendo como finalidade “reunir e consolidar a experiência do aluno com os diversos conteúdos estudados durante o curso”, o TCC deve compreender “a concepção, o planejamento e a execução” de um produto de natureza jornalística, “acompanhado necessariamente por relatório, memorial ou monografia” que descreva, fundamente e analise reflexivamente essa produção (DIRETRIZES, 2009, p. 21-22)1. Será realizado nos laboratórios e estúdios da Universidade, com orientação docente, e avaliado por uma banca examinadora formada por docentes e/ou jornalistas profissionais convidados.
1.2 Quando e por quem deve ser feito
O Projeto Experimental deve ser realizado durante o último ano do curso. O 7o período é dedicado à elaboração do relatório, que deverá ser atualizado no 8º período, quando os produtos também são concretizados. O número de integrantes dos grupos variará de acordo com o tipo de trabalho desenvolvido, a saber:
a) Novos produtos (jornal, revista): de 05 (cinco) a 07 (sete);
b) Web/Intermídias: de 05 (cinco) a 07 (sete);
c) Empresariais: de 04 (quatro) a 06 (seis);
d) Vídeos: de 05 (quatro) a 07 (seis);
e) Produtos para rádio: de 04 (quatro) a 06 (seis);
f) Grandes reportagens para veículos impressos: de 04 (quatro) a 06 (seis);
g) Ensaio fotográfico: de 04 (quatro) a 06 (seis);
h) Monografia: 01 (um).
A composição integral das equipes e o tema básico do trabalho devem se definidos, no máximo, até a data da entrega da “Introdução” do projeto (início do 7º período do curso), que deverá ser entregue assinada pelos alunos, conforme “folha de rosto” específica que será fornecida pelo professor orientador do 7º semestre. Depois disso, não serão