Cras
O CRAS é uma unidade de proteção social básica do SUAS, que tem por objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Para agir preventivamente é necessário dispor de informação, conhecer o território, e as famílias que nele vivem. A identificação e o conhecimento das situações de vulnerabilidade e risco social são utilizados como fonte, para o planejamento municipal, para definição de serviços socioassistenciais a serem ofertados em cada território e para a ação preventiva nos territórios do CRAS.
Desenvolvimento
A política de assistência social está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203 e 204, na Lei Federal nº 8.742 (LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social) e outras normas regulatórias; que prevêem uma política social pública não contributiva e que compõe o rol das políticas da seguridade social. O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, como parte da política de assistência social, também está direcionado pelos princípios e diretrizes previstos na LOAS. Assim, a NOB-SUAS 2005 que representou o marco de concretização do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, está direcionado por todas as diretrizes da Lei (descentralização político administrativa, participação popular, primazia do estado na condução da política pública) Artigo 5º da Lei 8.742/93.
O trabalho do assistente social (Psicólogos ) dentro do CRAS surgiu a partir da necessidade do desenvolvimento das potencialidades sócio-territoriais das famílias atendidas. O assistente social, através do trabalho social realizado permite e tem como objetivo final a emancipação da família/usuário. No CRAS toda a dinâmica de trabalho tem centralidade na família, o que exige desse profissional a capacidade de reconhecimento da