Tcc licitação
Licitação é um procedimento feito pela Administração Pública, quando ela deseja contratar com terceiros, ou seja, contratar a realização de obras, compras, serviços ou contratar alienações. A Administração Publica, por força do principio da igualdade, não pode quando decide fazer uma contratação, simplesmente chamar um terceiro e firmar contrato, pois em razão do principio da igualdade, ela é obrigada a realizar todo um procedimento, onde seja dada oportunidade igual, para todos que com ela queiram contratar, concorrerem em condições igualitárias em uma competição. O vencedor desta competição é que tomará com ela uma relação jurídica contratual. Licitação nada mais é do que uma seqüência de atos administrativos, perpetrados pela Administração Pública com o objetivo de se chegar a um ato final, ou seja, um contrato obtido de forma mais vantajosa para o estado e mais justa para os terceiros.
Fundamentos Constitucionais
O principal fundamento constitucional é o principio da igualdade, representado pelo artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, que diz:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
A mesma Constituição que exige a licitação, também possibilita a exceção ao principio, onde diz: