Minha terra tem palmeiras
À
Empresa:
CNPJ Nº
Prezado Cliente,
A par da honra em cumprimentá-lo, o Escritório de Contabilidade Caldas Novas vem à presença de Vossa Senhoria para informar que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2013, passará a exigir escrituração contábil ou livro caixa das empresas optantes do simples nacional, conforme Lei estadual nº 17.890, publicada no DOE, em 27/12/12, em substituição ao acordo constante do ofício circular nº 01/2012, cuja obrigação se daria a partir de junho/2012.
Nesse sentido, para finalizar o trabalho a ser fiscalizado, mensalmente, solicitamos a V. Senhoria o envio dos documentos, abaixo relacionados, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, como também, os procedimentos a serem adotados por esta empresa, a fim de se evitar um provável desenquadramento do simples nacional.
DOCUMENTOS:
1)- Notas fiscais de compras e vendas;
2)- Os cupons fiscais de venda ao consumidor;
3)- Extratos Bancários;
4)- Extratos de Cartão de Crédito;
5)- Recibos de Aluguel.
6)- Comprovantes de pagamentos de Água, Luz e Telefone;
7)- Comprovantes de pagamentos de tributos e contribuições sociais.
8)- Folhas de Pagamentos;
9)- Duplicatas e Boletas pagas. PROCEDIMENTOS:
1)- Compre somente com nota fiscal;
2)- Para cada operação de venda emita a nota fiscal ou o cupom fiscal correspondente;
3)- Não jogue nota fiscal de compra fora, a multa é pesada e não vale à pena;
4)- Ao emitir a nota fiscal de venda, use carbono dupla face;
5)- Guarde e zele pelos blocos de nota fiscal, cada bloco extraviado a multa gira em torno de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS);
6)- Ao emitir cheque faça-o com cópia, a qual deverá ser enviada ao Escritório de Contabilidade, juntamente com toda a documentação a ser entregue até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente;
7)- Toda documentação referente a atos praticados pela empresa, deverá