TCC ENTREGUE
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA UTILIZADA COMO
MEIO DE PROVA NO INQUÉRITO POLICIAL
ADRIANO KRUL BINI
JOINVILLE/SC
2011
ADRIANO KRUL BINI
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA UTILIZADA
COMO MEIO DE PROVA NO INQUÉRITO POLICIAL
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Investigação, Constituição e Direito de Defesa, com formação para o magistério superior.
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Orientador: Professora Licínia Rossi
JOINVILLE-SANTA CATARINA
2011
DEDICATÓRIA
Preliminarmente à Deus, por sua infinita bondade e misericórdia, porque a Justiça e o Direito sustentam seu trono. (cfe. Salmo 97).
À minha mãe Auzilia Krul dos Santos, à minha irmã Andréia Paula Krul dos Santos, ao meu padrasto Paulo dos Santos, bem como à minha companheira de todos os dias Sandra Ivanchuk dos Santos, que sempre estiveram ao meu lado nos momentos mais difíceis que enfrentei na minha existência.
RESUMO
Demonstrar que a Autoridade Policial dispõe de outros meios para produzir a prova além daqueles convencionais diante das modernas tecnologias das comunicações existentes, que por sua vez, dificultam ou impossibilitando a prática da investigação criminal, por isso, a relevância da interceptação das comunicações telefônicas. Aparentemente a norma constitucional veda completamente a utilização da prova obtida por meio ilícito, mas como uma pedra bruta teve que ser lapidada, função esta cumprida tanto pela doutrina como pelos nossos tribunais, passando da forma absoluta da inutilização de qualquer prova advinda de meios impróprios de obtenção, para a possibilidade de se utilizar a prova ilícita em certas ocasiões, a fim de preservar o ditame da legalidade, além do que, as liberdades públicas não podem ser utilizadas como