EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA C VIL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL
DA COMARCA DE BRASILIA – DF

Sócrates profissão, RG, CPF, domiciliado na região central da Capital do Estado de Brasília, rua, nº, bairro, vem mui respeitosamente á presença de V. Exº., com fundamento no artigo 282 do código de processo civil ajuizar a presente ação sumaria de reparação de danos materiais e ressarcimento dos valores debitados da sua conta corrente
Em face do banco Talento S.A., pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sediado em Brasília – DF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I- DOS FATOS

Em dezembro de 2013, o requerente passou a ser cliente do referido banco abrindo uma conta corrente para receber pagamento de salários pela empresa em que atualmente trabalha. Ocorre que se passando 35(trinta e cinco) dias após a abertura da conta corrente o requerente recebeu em sua residência uma correspondência contendo um cartão de crédito informando que o referido cartão é 100% gratuito e isento de anuidade, sem interesse algum o autor nem mesmo desbloqueou o cartão.

Após verificar sua conta corrente constatou que estava sendo cobrado R$ 40,00(quarenta reais), por mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera em sua casa sem ter feito o pedido. Diante do fato o requerente teve que perder um dia de trabalho para deslocar-se até o banco, explicou o ocorrido e requereu o cancelamento do cartão de crédito e o estorno imediato dos valores cobrados junto a sua gerente que de pronto fez o cancelamento, mas ressaltou que não seria feito a devolução dos valores descontados. Não satisfeito o requerente vem recorrer ao judiciário para dirimir a questão.

II- DO DIREITO·.

Baseado no artigo 250 d cc. Extingue se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Vide artigo 643 do código de processo civil, parágrafo único – não sendo

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