Tcc em contabilidade
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS – CCA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
OK
EMPREGADO APOSENTADO TEM DIREITO A RECEBER COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
Orientadores:
Fortaleza – Ce
Maio – 2012
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo estudar as regras gerais e de transição, para que possa ser concedido o auxilio doença ao trabalhador já aposentado e que continua a trabalhar. Trata-se da (im) possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários, especificamente a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição com auxílio-doença ou auxílio-acidente. Neste estudo, busca-se uma reflexão no tratamento diferenciado dado pela lei aqueles trabalhadores aposentados que continuam exercendo uma atividade laborativa. Considera-se, portanto, a necessidade de reflexão da jurisprudência sobre o assunto, como forma de equalizar a situação atual no mínimo injusta. Constatou-se, que a interpretação deve ser plausível e consentânea com as normas e princípios do Direito do Trabalho, para aplicação justa e razoável do artigo em questão, afastando inclusive, sua aparente inconstitucionalidade.
Palavras Chave: Aposentadoria, auxilio doença acidentário, não cumulatividade de Benefícios.
1. INTRODUÇÃO
Com a introdução da Lei n. 8.213/91, de 24 de julho de 1991, que regula a proteção previdenciária, trazendo disposições especiais em determinadas situações, que dispõem sobre o auxílio-doença, dita que será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho. Acha-se previsto nos arts. 59/63 da Lei 8.213/91, sendo certo que independe de carência e os primeiros 15 dias de afastamento correm à conta do empregador. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença é considerado pela empresa como licenciado. (art.61) e tem direito ao abono anual (art. 40).
De acordo com a referida Lei, o auxílio-doença acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à