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CABE AO EMPREGADOR
1. O empregador garanti as medidas de proteção estabelecidas nesta Norma?
Sim ( ) Não ( )
2. Assegurar a realização da AR quando aplicável, a emissão da PT? Sim ( ) Não ( )
3. Desenvolve procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura? Sim ( ) Não ( )
4. Tem planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis?
Sim ( ) Não ( )
5. Acompanha o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas?
Sim ( ) Não ( )
6. Garanti informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle? Sim ( ) Não ( )
7. Garanti a inicialização das atividades em altura so depois de adotar as medidas de proteção?
Sim ( ) Não ( )
8. Interrompe o trabalho em altura quando se é verificado risco que não pode ser eliminado ou neutralizado?
Sim ( ) Não ( )
9. Possui uma sistemática para trabalhos em altura?
Sim ( ) Não ( )
10. todo trabalho em altura é supervisionado de acordo com peculiaridade de cada atividade?
Sim ( ) Não ( )
11. Os documentos são organizados e arquivados como prevê a NR?
Sim ( ) Não ( )
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
12. Possui programa para capacitação dos trabalhadores à realização do trabalho em altura?
Sim ( ) Não ( )
13. Possui normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura? Sim ( ) Não ( )
14. Em situações de emergência, existe técnicas de resgate e de primeiros socorros?
Sim ( ) Não ( )
15. O empregador deve realizar treinamento periódico bienal?
Sim ( ) Não ( )
16. Há mudanças nos procedimentos, condições ou operações de trabalho?
Sim 9 ) Não ( )
17. Na mudança de empresa é realizado o treinamento bienal?