Taxonomia
Processo Arbitral
A arbitragem no direito brasileiro é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, através da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar o juízo arbitral para solucionar controvérsia existente ou eventual em vez de procurar o poder judiciário.
2. Desenvolver a natureza do processo, identificando entradas, decisões associadas e saídas.
* Contratar entidade responsável pela Administração do procedimento arbitral e providenciais necessárias para a indicação de um árbitro único ou de 3 (três) árbitros.
* Contratar Perito para diligência pericial - O perito nomeado, deve estar ciente do Regulamento, do Regimento e dos demais Procedimentos da Câmara de Arbitragem.
* As partes se submeterão ao Juízo Arbitral, nos termos da Lei nº 9.307/98, a solução definitiva de conflito decorrente do contrato.
* Descrever a controvérsia conforme artigo 10, III – Lei 9.307/96.
* Os árbitros julgarão de acordo com a legislação brasileira conforme art. 11, II e IV – Lei 9.307/96.
* Determinar as Regras do Processo Arbitral. Em que local serão realizadas as reuniões, horários e todas as regras que garantam os direitos e as liberdades das partes, assim como a plena transparência do processo.
* Convencionar que as custas e os honorários da arbitragem deverão ser custeados igualmente, independente do resultado do seu julgamento.
* A sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo de 180 (cento e oitenta dias) conforme art. 11, III da Lei 9.307/96.
Fluxograma Processo Arbitral
Entradas, Saídas, Controles e Mecanismos (Obrigatório constar no Glossário) | IIdentificação | Descrição do Processo | O/D | Descrição da Origem/Destino | E | Pedido de resolução | O | Réu | E | Pedido de resolução | D | Juíz | E | Solicitação de parecer técnico | O | Réu | S | Parecer