Filosofia juridica

1077 palavras 5 páginas
Filosofia Jurídica
A teoria de Kelsen não nega a existência de vários critérios para a identificação do Direito. Kelsen apenas rejeita critérios não jurídicos para a identificação do Direito, ele entende que o conhecimento jurídico objetivo e especializado só pode ser obtido quando o jurista compreende o direito positivo com critérios especificamente jurídicos.
Entre esses critérios certamente está o critério da presença da sanção. É possível diferenciar direito e moral pelo critério da sanção. As normas morais não costumam apresentar sanção direta e explícita em seu enunciado, apenas determinam o que é certo e o que é errado na ação, elas não atribuem conseqüência para os comportamentos que se desviam. Já as normas jurídicas atribuem conseqüências para os comportamentos que se desviam, e essas conseqüências têm força impositiva, pois o direito é uma ordem coercitiva.
Kelsen, porém, ressalta que o critério jurídico da sanção não é suficiente para a identificação do Direito em todas as situações. Diante da moral o critério da sanção é útil, mas não em todos os casos, porque também existem enunciados normativos que são jurídicos mesmo sem apresentar sanção. As normas que estabelecem definição são exemplos disso. (Ex. Artigos do CC que tratam de coisa móvel é . o art. 1º da CF diz O Brasil é uma Republica Federativa , apresentando apenas uma definição, sem sanção, e ainda assim são jurídicos )
Esses enunciados que são norma jurídica mesmo sem tem sanção indicam que o melhor critério para identificar o direito não é simplesmente observar a estrutura do enunciado normativo. O melhor critério é verificar se esse enunciado pertence ao ordenamento jurídico, se pertence tem validade. Logo, o melhor critério jurídico para identificar o direito é a validade de um enunciado perante outras normas do ordenamento jurídico.
Existe mais de um critério jurídico? Qual o melhor segundo Kelsen?
DEFINIÇÃO: O ordenamento, porém, não é qualquer espécie de sistematização das normas,

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