Taxas Dare
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
(Receita 2119)
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR A PARTIR DE
01/01/2015 (EM R$)
Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições
Até 479,17: Isento estaduais 1. de valor superior
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a
R$ 8,35 e superior a R$
123,55
2.
2% (dois por cento) do valor
Contratos de enfiteuse, arrendamento e aforamento de terras e declarado, não podendo o próprios do Estado valor do tributo ser inferior a
R$ 8,35
3.
1% (um por cento) do valor
Contratos de privilégio, concessões e outros favores concedidos pelo declarado, não podendo o
Poder Legislativo do Estado valor do tributo ser inferior a
R$ 8,35
4.
Reclamações e Recursos ao Tribunal Administrativo Tributário
0,5% (meio por cento) do valor do litígio, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 8,35 nem superior a R$ 88,48
5.
1% (um por cento) do valor
Segundas vias de títulos da dívida pública do Estado ou outra que nominal, não podendo o valor seguir do tributo ser inferior a R$ 8,35
6.
Termos de fiança ou cauções lavrados em repartições do Estado
1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a
R$ 8,35
7.
Alvarás, atestados, autorizações, prorrogações de tempo e registros de títulos e documentos de qualquer natureza, não especificamente taxados (exceto atestados de vacina, freqüência, pobreza e óbito)
6,68
8.
Laudos técnicos, certidões e cópias de mapas
6,68
9.
Atos, certidões, translados, cópias, “públicas-formas”, extraídos ou subscritos por servidores públicos estaduais, estipendiados ou não pelos cofres públicos, por folha
6,65
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha
0,16
Cópias reprográficas por qualquer meio de documentos e peças processuais, quando autenticadas, por folha
1,67
10.
Petições ou requerimentos dirigidos a autoridades administrativas estaduais, salvo se o serviço solicitado