Taxa nominal
A característica principal da taxa nominal é quando o tempo de aplicação não confere com o tempo referido. Por exemplo: juros de 15% ao ano, capitalizados mensalmente; juros de 30% ao ano, capitalizados bimestralmente. Esse modelo de taxa é considerada uma taxa falsa, frequentemente utilizada em períodos referentes a ano. Ela é usada para demonstrar os efeitos da inflação no período analisado, tendo por base os empréstimos.
Para calcular a taxa nominal usamos a formula: juros pagos/ valor nominal do empréstimo.
Exemplo: Num empréstimo no valor de R$10.000,00 pagos ao final de seis meses com um valor monetário de R$12.000,00. O Cálculo será:
Juros: 12.000-10.000 = 2.000
Taxa nominal de juros (In): 2.000/10.000= 0,2 = 20%
Logo, nesse exemplo teve uma taxa nominal de juros de 20%. Mas temos ainda a questão do tempo de aplicação ser diferente do tempo referido. Para resolver essa questão partiremos para o exemplo: um cliente vai ao banco com objetivo de investir R$50.000,00 em uma aplicação financeira e o gerente o informa que para a aplicação escolhida, a taxa de juros anual é de 24% a.a., com capitalização composta mensal. Então temos a taxa anual, mas os juros estão sendo calculados e acrescidos a cada mês. Nestas condições a taxa de juros é denominada taxa nominal.
Seguindo com o exemplo, sendo a taxa nominal de 24% a.a. e sabendo que a capitalização é mensal, a taxa de juros ao mês será:
Observando que um ano tem 12 meses.
24% / 12 = 2%
A taxa mensal referente a uma taxa nominal de 24% a.a. é de 2% a.m. .Ambas são taxas proporcionais, pois utilizando meses como a unidade de tempo. Além da taxa de 2% a.m. ser proporcional à taxa de 24% a.a., é denominada taxa efetiva mensal.
Taxa Efetiva
Esse tipo de taxa, seu período de formação e incorporação dos juros ao capital coincide com aquele a que a taxa está referida. Por exemplo: 165% ao mês com capitalização mensal; 350% ao mês com capitalização mensal. Nesse caso