Tarifas Banc rias
Introdução
Tarifa é a contrapartida de uma prestação de serviço. Água, luz, telefone, gás, internet são serviços tarifados. A passagem de ônibus, trem ou metrô é uma tarifa: remunera o serviço de transportar pessoas. Os bancos são prestadores de serviço, portanto tem o direito a contrapartida.
As Tarifas Bancárias são taxas pré-estipuladas e cobradas pelos Bancos por cada serviço oferecido ao usuário dos serviços bancários. Todos estes preços referentes aos serviços bancários são fiscalizados pelo BACEN (Banco Central do Brasil, sendo que desde 2010 foram definidas regras referentes para a prestação de serviços à pessoa física em quatro instâncias:
Serviços essenciais
Serviços prioritários
Serviços especiais
Serviços diferenciados
Desenvolvimento
Em todo o mundo, os bancos vêm se caracterizando como prestadores de serviços. Na verdade, desde seus primórdios os bancos prestam o serviço de guarda e transferência de valores. Essa função tende a se expandir, à medida que as economias modernas se caracterizam pelo crescimento expressivo do setor de Serviços.
Portanto, não é de estranhar que a participação da receita de serviços em relação às receitas totais dos bancos esteja crescendo, no Brasil e no mundo todo. A regulamentação atualmente em vigor para as tarifas bancárias é a Resolução CMN 3.919, de 2010 e classificam em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:
Serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;
Serviços prioritários: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa