TAREFA 10 - MÓDULO I - CONSELHOS ESCOLARES
1. Qual é o objetivo desse Conselho Escolar?
De acordo com a Lei, em seu art. 6º, os conselhos escolares de Campinas terão os seguintes objetivos:
Artigo 6º - O Conselho de Escola tem como objetivos:
I - Ser a base de democratização da gestão do sistema municipal de ensino, com a participação ativa do munícipe, como sujeito do processo educacional;
II - Propiciar a mais ampla participação da comunidade no processo educacional da unidade, reconhecendo o seu direito e o seu dever quanto a isso;
III - Garantir a democracia plena na gestão financeira da unidade, naquilo em que ela tem autonomia em relação à receita e às despesas;
IV - Contribuir para a qualidade do ensino ministrado na unidade;
V - Integrar todos os segmentos da unidade na discussão pedagógica e metodológica;
VI - Integrar a escola nos contexto social, econômico, cultural em sua área de abrangência;
VII - Levar a Unidade Escolar a interagir em todos os acontecimentos de relevância que ocorreram ou que venham a ocorrer em sua área de abrangência;
VIII - Ser uma das instâncias da construção e do exercício da cidadania.
2. Como ele é composto?
Cumprindo o disposto nos art. 8º a 11 compõe-se da seguinte forma:
Artigo 8º - O Conselho de Escola compõe-se, no mínimo de 9 (nove) e, no máximo, de 39 (trinta e nove) conselheiros vinculados à Unidade Escolar, e do diretor da respectiva unidade.
§ 1º - Consideram-se Conselheiros vinculados à Unidade Escolar os alunos, docentes, pais de alunos e funcionários da mesma.
§ 2º - Comporá também o Conselho de Escola 1 (um) representante da Associação ou Associações de Moradores do(s) bairro(s) atendido(s) pela Unidade, quando esta(s) existirem e estiverem devidamente registradas.
Artigo 9º - O número de Conselheiros vinculados à Unidade Escolar será determinado pelo número de classes ou turmas existentes na mesma, de acordo com a seguinte proporcionalidade:
I - Até 10 classes ou turmas: 09