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Autos nº. 2013.0001234-1/0
Ação de cobrança
JOANA DA Souza, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº. 7.248.806-7/SSP-PR e inscrita no CPF sob nº. 777.333.222-11, residente e domiciliada na cidade de Londrina-PR, na Rua Duque de Caxias, nº. 275, Centro, conforme documentos de constituição anexos, por seu advogado adiante assinado, mandato incluso, profissional com escritório localizado sito à por seu advogado inscrito na OAB/PR sob o nº. 9207, com endereço profissional na Avenida dos Expedicionários, nº. 342, sala 11, na cidade de Rolândia – Pr., onde recebe notificações e intimações com poderes expressos na procuração anexa, vem, respeitosamente, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, sua CONTESTAÇÃO, nos autos em epígrafe de AÇÃO DE COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, promovida contra si por MARIA DA SILVA, já qualificado nos autos supramencionados, pelo que o faz nos seguintes termos, adiante aduzidos:
DOS FATOS
Extrai-se da presente ação de cobrança que a autora pretende a cobrança em face do réu no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) alegando, em suma, que em data de de15/03/2013, realizou a venda de seu veículo de marca Toyota Corolla, de cor predominante preta, ano de fabricação 2007/2007, placas MAC-1234, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), Alega também a autora, que após inúmeras tentativas de recebimento do valor, sempre a Ré se esquivava de pagar,, e que, a Ré está negociando o referido veículo a terceiros, já que o veículo foi transferido para o nome da Ré junto ao DETRAN da cidade de Londrina.
DO MÉRITO
Meritalmente, melhor sorte não socorre o autor, merecendo a sua demanda a decretação de total improcedência, caso vencida a preliminar suscitada, senão vejamos.
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