Tanatologia
CURSO DE TÉCNICOS DE NECROPSIAS
Recife - 2009
Clovis Mendoza – Médico legista
TANATOLOGIA MÉDICO LEGAL
CONCEITO:
É um capítulo da Medicina Legal que estuda a morte e as suas conseqüências clínicas e jurídicas.
CONCEITOS DE VIDA E DE MORTE
Simpósio de Sidney/1968 – irreversibilidade do processo de morte. * Altas doses de barbitúricos, hipóxia ou hipotermia (15ºC) por mais de 01 hora – incapacidade temporária da célula de produzir, receber ou transmitir impulsos elétricos – EEG plano. TANATOLOGIA MÉDICO LEGAL
Resolução do Conselho Federal de Medicina n°1480/97 :
Art. 6º. Os exames complementares a serem observados para constatação de morte encefálica deverão demonstrar de forma inequívoca:
a) ausência de atividade elétrica cerebral ou
b) ausência de atividade metabólica cerebral ou
c) ausência de perfusão sangüínea cerebral.
Morte encefálica: é a cessação irreversível da atividade cerebral. Deve ser confirmada por exames laboratoriais como: eletro encefalograma, angiografia cerebral ou ressonância nuclear magnética. Clinicamente se caracteriza por midríase paralítica bilateral, arreflexia generalizada, apnéia, bradicardia e hipotensão arterial (clinicamente o indivíduo está morto – doação de órgãos).
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MODALIDADES DE MORTE:
a) MORTES NATURAIS
- Agônicas
- Súbitas
Ponto de vista clínico:
Instantaneidade do evento (Balthazard)
Imprevisibilidade (Vibert)
Ponto de vista Médico-legal:
Imprevisibilidade e Instantaneidade do evento
- Fisiológicas
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b) MORTES VIOLENTAS
Imprevisibilidade e instantaneidade do evento:
Homicídio, Suicídio, Acidentes, Abortamento, etc.
c) MORTES SUSPEITAS
Súbita
Suspeita circunstancial
Violência indefinida
TANATOGNOSE (Diagnostico da morte real)
CRONOTANATOGNOSE (Estimativa do tempo da morte com finalidades sobrevivência; sucessão; responsabilidade criminal)
FENÔMENOS CADAVÉRICOS – Classificação de Borri
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