TAMADA DE PREÇO
Em outras palavras, apenas podem participar do certame os interessados que tiverem previamente cadastrados (aqueles que tiverem entregado os documentos de habilitação, como qualificação técnica, regularidade fiscal, habilitação jurídica, etc.) em até 03 (três) dias antes da data prevista para o recebimento das propostas. Vale ressaltar ainda que, não havendo cadastros, a tomada de preços será substituída pela
. Tomada de Preço é a modalidade de licitação realizada entre interessados cadastrados ou não que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Pode ser utilizada com julgamento menor preço, técnica e preço, melhor técnica etc;5. Toda documentação necessária para participação nas licitações será informada no edital, variando de acordo com o objeto ou modalidade utilizada no processo;
A Lei n. 8.666/93, apresenta, quando de sua efetiva aplicação, algumas questões extremamente polêmicas. Uma das questões incluídas nesse rol, diz respeito a fase de habilitação na licitação, na modalidade de tomada de preços.
Por Benedicto Tolosa Filho
A Lei n. 8.666/93, apresenta, quando de sua efetiva aplicação, algumas questões extremamente polêmicas.
Uma das questões incluídas nesse rol, diz respeito a fase de habilitação na licitação, na modalidade de tomada de preços.