direito
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
1ºPERÍODO
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
PROFESSOR: WERHER MAX BAUNER
RELATÓRIO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
SÃO LUÍS
2013
-12763550800FACULDADE SANTA TEREZINHA–CEST
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL
1ºPERÍODO
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
PROFESSOR: WERHER MAX BAUNER
RELTÓRIO APRESENTADO À DISCIPLINA DIREITO AMBIENTAL PARA A OBTENÇÃO DE 30% DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR.
INTEGRANTES:
ANA KARINA SILVA PINHEIRO
CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOUSA
LEIDIANE MAFRA ALCÂNTARA
TATIANA BAIMA DA SILVA
VANESSA SILVA LIMA
INTRODUÇÃO
Conforme a legislação brasileira, todo empreendimento poluidor ou que se utiliza de recursos e áreas naturais, devem realizar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes (Federal Estadual ou municipal).
Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até sua efetiva operação.
O CONAMA n°237/97em sua resolução normativa define o licenciamento ambiental como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e normas técnicas aplicáveis ao caso. O presente relatório fez um estudo sobre o licenciamento ambiental e a importância para o meio ambiente.
DESENVOLVIMENTO