Taes De Internacional
Tae 1 – Mirian de Moraes - Noturno
1-Estados e Organizações Internacionais. A quem é atribuído direito e deveres, e tem a capacidade de direito jurídico.
2-Obrigatoriedade das normas, poder de sansão, inexistências: inexistências de norma inconstitucional, inexistência de subordinação entre os sujeitos, e inexistência de atos unilaterais ou puníveis a todos.
3-Igualdade soberana, autonomia dos estados, respeito aos direitos humanos, interdição do uso da força, cooperação internacional.
4-Mencionados no art. 38.
- Os Tratados ou convenções Internacionais, que é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.
- O Costume. É definido como a prática social reiterada e obrigatória. Trata-se. Em geral, de regras não escritas, introduzidas pelo uso continuado e com o consentimento tácito de todas as pessoas que as admiram como norma de conduta. O Costume é, evidentemente, considerado como obrigatório e sua violação acarreta uma responsabilidade jurídica.
- Os Princípios Gerais de Direito. O direito internacional acata certos princípios reconhecidos pela generalidade dos estados nacionais como obrigatórios, desde os de fundamento logico, ate os de natureza estritamente internacional, como o da autodeterminação dos povos. Os princípios gerais do direito são: princípios da não-agressão, da solução pacifica de controvérsias, da autodeterminação dos povos, da coexistência pacifica, da continuidade do Estado, da boa-fé, e da obrigação de reparar o dano.
-Jurisprudência, doutrina e a Equidade como instrumentos de interpretação e integração do direito internacional.
*Consideradas fontes do direito, mas não mencionadas no art. 38:
-Atos Unilaterais. Os juristas costumam distinguir ente o ato unilateral que seja mero ato jurídico, e o ato unilateral de natureza normativa, por