Direito Internacional - TAE (PAE) 1
Questionário
1. Quais são os sujeitos de direito internacional público? O que significa ser sujeito de
direito? E os demais são o que?
Os sujeitos do Direito Internacional são os Estados e as Organizações Internacionais.
Sujeitos de direitos são aqueles capazes de ser titulares de direitos e obrigações.
Apesar de no Direito Internacional os únicos sujeitos que têm essa capacidade serem os
Estados e as OIs, há certos indivíduos que têm determinadas atribuições na área, são
os chamados atores internacionais. Estes autores são todos aqueles que participam
de alguma forma das relações jurídicas e políticas internaionais (ex: capacidade
postulatória em tribunais internacionais para proteção de direitos humanos).
2. Quais são as principais características do direito internacional público?
O Direito Internacional é, bem como os demais ramos do direito, um conjunto
normativo, com obrigatoriedade e poderes de sanção. Apesar dessa semelhança, o
Direito Internacional possui características típicas: inexistência de subordinação dos
sujeitos de direito a um Estado; inexistência de uma norma constitucional acima das
demais normas, inexistência de atos jurídicos unilaterais obrigatórios, oponíveis a toda
a sociedade internacional. Por isso, não existe norma fundamental internacional, sendo
o Direito Internacional guiado por diversos tratados.
3. Quais são os princípios norteadores do direito internacional público?
• Igualdade soberana: todos os Estados são iguais perante o direito.
• Autonomia (não ingerências nos assuntos internos dos outros Estados): o Estado
pode governar de acordo com seus próprios interesses.
• Interdição do recurso à força e solução pacífica de controvérsias: sujeitos do direito
• Respeito aos direitos humanos: todos os Estados devem buscar a proteção dos
• Cooperação internacional: os Estados devem agir em conjunto, colaborando para a