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CONTRATANTE: Toshiyiki Torigoe, brasileiro, casado, aposentado, possuidor da cédula de identidade Rg nº 2.285.337 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 517.347.378-91, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: QUEIROZ & SANCHEZ IMÓVEIS S/S LTDA., CRECI 19.110-J, com sede à Av. Gustavo Adolfo, nº 1.117 – Vila Gustavo - nesta Capital - fones: 2987-2880 / 2201-6725, por seu sócio, Dr. Waulas Queiroz Jardim, brasileiro, casado, advogado/corretor de imóveis, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 111.369, possuidor da cédula de identidade Rg. nº. 3.024.297 SSP-BA e do CPF/MF 104.452.558.46;
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito o primeiro nomeado e qualificado, a seguir denominada simplesmente de CONTRATANTE, contratado como de fato tem os serviços da segunda nomeada e qualificada a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA para administração do imóvel situado à Rua: Julio Xavier Junior , 205, Vila Constança ;
Primeira: A contratada obriga-se a prestar com zelo seus serviços profissionais, no sentido de promover a locação e efetuar os recebimentos dos alugueres e respectivos encargos correlatos;
Segunda: Em remuneração dos serviços prestados, pagará o contratante mensalmente a contratada, a título de taxa administrativa a importância correspondente a 08% (oito) por cento, sendo que no primeiro mês será remunerada em 50% (cinqüenta) por cento do primeiro aluguel recebido e 08% (oito) por cento nos meses subseqüentes.
Terceira: Obriga-se a contratada em repassar até o 5º dia após efetivo recebimento, os valores recebidos, ao contratante, com os devidos descontos de administração, conforme percentual acima estipulado; Quarta: Obriga-se, outrossim, a contratada defender os direitos e interesses da contratante, em relação ao objeto do presente contrato, em juízo ou fora dele;
Quinta: A contratada prestará