Tabela de temporalidade
De uma maneira geral, seguindo a orientação da Resolução n.º 4, de 28 de março de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ, procurou-se manter os prazos totais de guarda sugeridos na Tabela Básica, acrescentando-se, porém, algumas modificações no sentido de atender à realidade específica da ANEEL. A primeira delas refere-se aos prazos de guarda na fase corrente. Inicialmente, o prazo de guarda de 2 anos foi adotado como padrão, por ser essa a orientação já seguida na organização dos arquivos da instituição. Essa orientação, no entanto, não foi aplicada a alguns assuntos, em função da necessidade de um prazo maior de guarda de tais documentos na fase corrente, no setor responsável por sua produção e acumulação. Houve também casos em que o prazo de guarda na fase intermediária foi alterado, na medida em que alguns assuntos com previsão de guarda permanente poderiam ser recolhidos ao Arquivo Central, num prazo menor ao sugerido na Tabela Básica. Também foram incluídos, em alguns casos, prazos de guarda para a fase intermediária, visando atender a necessidade de eventuais consultas por parte das Superintendências da ANEEL.
Algumas observações foram acrescentadas no sentido de orientar melhor a aplicação da Tabela de Temporalidade. Nos assuntos das subclasses 030 - Material e 040 - Patrimônio, foram feitas observações indicando que os documentos não relacionados ao