Tabela de honorários contábeis - sugestão
Valores Referenciais de Honorários Contábeis
Vigência: Junho de 2012 a Maio de 2013
Preâmbulo
Tendo em vista a necessidade de valorização da profissão contábil, a Assembléia Geral dos Associados do Sinescontábil/MG, em 24/05/2012, aprovou os presentes Parâmetros de fixação de HONORÁRIOS CONTÁBEIS. O presente instrumento foi elaborado de acordo com as disposições presentes na Resolução 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade que, em especial, prevê a necessidade de reivindicação de remuneração condigna para o exercício da profissão (inc. IX, art. 2º). O profissional da contabilidade possui liberalidade quanto à determinação dos valores dos honorários contábeis, podendo utilizar o presente referencial como parâmetro. Deverá, ainda, nos termos do artigo 6º da Resolução 803/96, fixar o valor dos serviços, por contrato escrito, considerando os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; V – a peculiaridade de tratar–se de cliente eventual, habitual ou permanente; VI – o local em que o serviço será prestado.
Os valores referenciais foram divididos em 04 grupos, de acordo com a característica do serviço contábil a ser executado, a saber: Quadro Quadro Quadro Quadro I – Escrituração Contábil II – Escrituração Fiscal III – Serviços relacionados ao Departamento Pessoal IV – Serviços Avulsos
SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINESCONTÁBIL-MG.
Para a apuração dos valores do quadro I e II, foram utilizados como parâmetro o faturamento anual das entidades. O valor de referência sugerido é o