Tabela 4 3 15
Código
Descrição do Produto
NCM
Início de Escrituração
Mês/Ano
Término de Escrituração
Mês/Ano
100
QUEROSENE DE AVIAÇÃO
101
Venda de querosene de aviação por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora
-
01/2011
102
Venda de querosene de aviação por produtora ou importadora a distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional
-
01/2011
200
BIODIESEL
201
Vendas de biodiesel por pessoas não enquadradas como produtor ou importador
-
01/2011
300
ITAIPU BINACIONAL
301
Vendas de materiais e equipamentos, bem assim da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu Binacional
-
01/2011
400
EXPORTAÇÃO
401
Exportação de mercadorias para o exterior
-
01/2011
402
Serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas
-
01/2011
403
Vendas, com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, ou simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
-
01/2011
900
DEMAIS RECEITAS SEM INCIDÊNCIA
901
Regime Cumulativo - Demais receitas não classificadas como faturamento
-
01/2011
999
Outras receitas sem incidência
-
01/2011
OBS: Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – QUEROSENE DE AVIAÇÃO
Código 101: art. 2º da Lei nº 10.560, de 2002
Código 102: art. 3º da Lei nº 10.560, de 2002
.
2. Grupo 200 – BIODIESEL:
Código 201: Art. 3º da Lei nº 11.116, de 2005
3. Grupo 300 – ITAIPU BINACIONAL:
Código 301: art. 43 do Decreto nº 4.524, de 2002
4. Grupo 400 – EXPORTAÇÃO:
Códigos 401 a 403: art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003 e art. 5º da Lei 10.637, de 2002
5. Grupo 900 - DEMAIS RECEITAS SEM INCIDÊNCIA
Código 901 - Art. 3º da Lei nº 9.718,